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sábado, 24 de novembro de 2012

PARÓQUIA DE SANTA LUZIA - 27/10/1842


Em 27 de outubro de 1842, através da resolução de nº 87 da mesma data, era criada a Freguesia de Santa Luzia, que elevava a categoria de Matriz a Capela de Santa Luzia de Mossoró. Era um sonho da população, e só foi conseguido através de muito trabalho.
A Capela de Santa Luzia de Mossoró pertencia à Freguesia do Apodi e seus moradores deliberaram pleitear a criação de uma Paróquia e para isso não mediram esforços. Um homem encabeçou o movimento e fez sua essa luta. Os moradores de Mossoró deram-lhe o direito da procuração e ele não decepcionou. Tornou-se defensor e advogado, escrevendo, sofrendo e batalhando como um desesperado para que a Capela passasse a Matriz. Seu nome? Antônio Francisco Fraga Júnior. O historiador Luís da Câmara Cascudo, que pesquisou os documentos no original afirma: “Não há um só documento com “abaixo assinado” de mossoroenses. Fraga é o lidador, o “cabaleiro Roldão”, batendo-se sozinho, teimoso, com uma convicção obstinada, como um jumento andaluz...”
O primeiro passo dos mossoroenses foi uma petição ao Bispo de Pernambuco, Dom João da Purificação Marques Perdigão, que despachou a 25 de setembro de 1839, com a seguinte frase: “Dirijam-se à Assembléia Legislativa de sua Província...”. Os mossoroenses, através de Fraga Júnior, foram aos deputados provinciais que deram parecer contrário com aprovação do plenário. O pedido envolvia alterações nos limites das freguesias do Apodi, Campo Grande e Princesa (Açu) e a solicitada Paróquia. Isso em 30 de outubro de 1839.
Fraga Júnior não desanimou e no outro ano, a 6 de outubro de 1840, voltou com outra pedição. O argumento era o mesmo de 1839. Houve então o inesperado. Os moradores de São Sebastião, atual Dix-sept Rosado, protestaram,   opondo-se, formalmente, ao nascimento da nova freguesia.
A Comissão Eclesiástica da Assembléia Provincial, de posse do requerimento dos mossoroenses de Santa Luzia, do abaixo-assinado  dos moradores de São Sebastião e dos documentos reunidos por Fraga Júnior, declararam não ser possível dar parecer idôneo sem a decisão do Bispo Diocesano. Remeteram o processo a Sua Excelência Reverendíssima o Bispo de Pernambuco Dom João da Purificação Marques Perdigão, que depois de analisar respondeu de pleno acordo com os desejos do povo do arraial de Santa Luzia do Mossoró. Isso em 23 de novembro de 1841.
Como o documento chegou já no fim do ano, se faz necessário esperar a instalação de outra Assembléia Legislativa que só veio a acontecer em 19 de setembro de 1842. Depois de algumas exigências e outras reuniões, finalmente é aprovada e sancionada a resolução nº 87, cujos principais artigos eram:
Art. 1º - Fica desmembrada da Freguesia de Apodi, e elevada à Categoria de Matriz a Filial Capela de Santa Luzia de Mossoró, conservando a mesma “Fábrica”, e “Guizamento”, que a Matriz de que é desmembrada.
Art. 3º - Os seus limites principiarão da Praia do Tibau, no lugar onde confina esta província com a do Ceará, e daí pelo cimo da Serra Mossoró até o Sítio Tapuia inclusive; deste compreendendo o Sítio das Agulhadas no Rio Mossoró, até a Fazenda Chafariz, da Freguesia do Campo Grande, no Rio Upanema; e daí pelo Rio abaixo por uma e outra parte, até a sua embocadura no Mar.
Art. 5º - Ficam revogadas todas as Leis e Disposições em contrário.
Dessa forma foi criada a Paróquia de Santa Luzia. O Monsenhor Francisco de Sales Cavalcanti, estudioso das causas de Mossoró, se referindo a esse assunto deixou registrado: “Ao Antônio Francisco Fraga Júnior, a eterna  gratidão e a imperecível  lembrança dos católicos de mossoroenses”.  
FONTE -O MOSSOROENSE, COLUNA DE GERALDO MAIA

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Esta pesquisa, em parte, foi copiado em 1989 por este pesquisador de um livro, no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, cujo autor e título, não foi copiado, daí a razão, de não ter colocado a fonte. Posteriormente, tentei novamente pesquisar no referido livro e não mais encontrado pelos atendentes do IHGRN. Continuando nossa pesquisa referente à história do município de Mossoró, pesquisamos nos livros: MOSSORÓ, de VINGT-UN ROSADO; LEGISLATIVO E EXECUTIVO DE MOSSORÓ, NUMA VIAGEM MAIS DO QUE CENTENÁRIA, de RAIMUNDO SOARES DE BRITO, além da Coluna do pesquisador GERALDO MAIA, no jornal O Mossoroense

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