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quinta-feira, 26 de abril de 2012

PRIMEIRO CÓDIGO DE POSTURA DE MOSSORÓ


RESOLUÇÃO DE 18 DE JULHO DE 1855
"Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial, sob proposta da Câmara Municipal da vila de Mossoró, resolveu que se observem no respectivo município os seguintes artigos de postura da mesma Câmara:
Art. 1.º - Pessoa alguma poderá levantar casas, ou qualquer edifício dentro do quadro da vila sem licença da Câmara e assistência do fiscal, obtendo bilhete de aforamento do terreno para ser esse alinhado; os contraventores sofrerão multa de 6$000 réis ou oito dias de prisão.
Art. 2.º - As casas que se erguerem terão as portas com 10 palmos de altura e 5 de largo; a frente com 14 de altura e as calçadas com 6 de largura, sendo umas e outras de pedra ou tijolo. Os contraventores sofrerão multa de 10$000 réis ou seis dias de prisão.
Art. 3.º - As ruas terão entre si à distância de 60 palmos, os becos, ruas e travessas 30 e os quintais, além de serem de tijolos ou madeira, terão o comprimento até 80 palmos. Os contraventores sofrerão multa de 8$000 réis ou 4 dias de prisão.
Art. 4.º -  Os proprietários e inquilinos desta vila serão obrigados, todos os anos, no mês de agosto, a mandarem limpar o terreno da frente e dos fundos dos quintais das suas casas, no  espaço de 3 braças, deixando nesta limpa o capim, sob pena de 2$000 réis de multa, ou 4 dias de prisão.
Art. 5.º -
Art. 6.º - As casas da vila ou quaisquer edifícios, que ameacem ruir, serão reparados ou demolidos pelos respectivos donos, logo que forem avisados pelo fiscal, sob pena de multa de 6$000 réis ou prisão de 4 dias.
Art. 7.º -
Art. 8.º - Os proprietários ou inquilinos das casas da vila são obrigados, todos os anos, no mês de setembro, a caiar as frentes e a consertar as calçadas das mesmas, sob pena de multa de 4$000, ou 6 dias de prisão.
Como podemos ver, desde cedo Mossoró teve normas disciplinadoras para seu sistema de construção, alinhamento e conservação das ruas. Eram normas rígidas, mas necessárias para aquela época. Não temos registro se alguém chegou a ser preso por desrespeitar tais posturas. Sabemos, no entanto, que tais posturas, devidamente atualizadas, poderiam servir de modelo para muitos administradores de hoje.
FONTE: PESQUISADOR GERALDO MAIA, JORNAL O MOSSOROENSE

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Esta pesquisa, em parte, foi copiado em 1989 por este pesquisador de um livro, no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, cujo autor e título, não foi copiado, daí a razão, de não ter colocado a fonte. Posteriormente, tentei novamente pesquisar no referido livro e não mais encontrado pelos atendentes do IHGRN. Continuando nossa pesquisa referente à história do município de Mossoró, pesquisamos nos livros: MOSSORÓ, de VINGT-UN ROSADO; LEGISLATIVO E EXECUTIVO DE MOSSORÓ, NUMA VIAGEM MAIS DO QUE CENTENÁRIA, de RAIMUNDO SOARES DE BRITO, além da Coluna do pesquisador GERALDO MAIA, no jornal O Mossoroense

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